

Classificação de risco, aprovação tácita, vinculação das decisões administrativas e análise de impacto regulatório.

Canal direto com setor produtivo na recepção de eventuais problemas e entraves.

Equipe técnica à disposição, parcerias (InvestMinas, Jucemg, Sebrae Minas e BDMG) e monitoramento.
Dos 100 municípios mineiros que mais geraram emprego em 2024, 73 fazem parte do programa.
Do total da geração de emprego em 2024, os municípios que aderiram ao programa respondem por 57% dos postos.
Os 10 municípios mineiros de pequeno porte (até 50.000 habitantes) que mais geraram emprego em 2024 fazem parte do programa.
Os 10 municípios mineiros de pequeno porte (até 50.000 habitantes) que mais geraram emprego em 2024 fazem parte do programa.
Em Minas, 80% dos empregos vêm de pequenos negócios
Em 2024, Minas atingiu recorde de empresas abertas, com mais de 99 mil novos negócios












Para aderir ao Programa, o município deve contatar a equipe do Minas Livre Para Crescer. Em seguida, deverá elaborar um Decreto Municipal de Liberdade Econômica com base nos parâmetros estabelecidos pela legislação federal e estadual. O decreto será analisado por nossos assessores e, após aprovação, assinado e publicado pelo prefeito.
O Programa não implica em custos de adesão para o município, é gratuito.
O Programa Minas Livre Para Crescer promove a liberdade econômica nos municípios mineiros, facilitando a vida do microempreendedor ao remover barreiras que desestimulam o empreendedorismo local. Com foco na desburocratização do serviço público e na adoção de boas práticas pelos municípios, em alinhamento com as políticas dos governos federal e estadual, o Programa busca melhorar o ambiente de negócios, incentivando o empreendedorismo e garantindo o livre mercado nas cidades de Minas Gerais.
O Programa é regulamentado, especialmente, na Lei Federal nª 13.874/2019, seguindo, também, a Lei Estadual nº 23.959/2021 e o Decreto nº 49.013/2025.
O Programa é regulamentado, especialmente, na Lei Federal nª 13.874/2019, seguindo, também, a Lei Estadual nº 23.959/2021 e o Decreto nº 49.013/2025.
O Programa adota a classificação de riscos das atividades econômicas definidas pelo Comitê Gestor da REDESIM-MG, coordenada pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, que inclui uma lista com 915 atividades, que podem ser encontradas na Resolução do CGSIM n° 04/2025, 03 de abril de 2025.
Não. O município não está proibido de emitir alvará de funcionamento para as demais atividades; no entanto, não será mais necessário emitir alvarás para as atividades consideradas de baixo risco. Além disso, não pode ser imposta a exigência de alvará para a abertura e o início de funcionamento dessas atividades.
Sim. O Programa recomenda que essa classificação esteja alinhada com as atividades de baixo risco da REDESIM-MG.
A lei federal e estadual não trata sobre taxação, mas sim, sobre liberdade econômica.
Sim. É necessário e recomendado que o município fiscalize todos os contribuintes.



